"Não podemos minimizar o racismo no esporte. Por isso, acredito que temos que aplicar esse remédio amargo. Somente com penas desportivas, além das multas financeiras, vamos conseguir tirar os racistas dos estádio", afirmou Rodrigues.
O embaixador brasileiro no Paraguai, José Marcondes, pediu uma atuação mais incisiva da Confederação Sul-Americana no combate ao racismo, um crime inafiançável e imprescritível no Brasil.
O presidente da CBF destacou que falta uma postura enérgica e exemplar para aplicar as medidas já previstas no artigo seis do Código Disciplinar da Conmebol.
"Entendo que temos que avançar nas punições desportivas. Crescer o valor da multa é pagar para ser racista. O Código Disciplinar da Conmebol já prevê essas punições. Temos que parar de debater o assunto nas comissões e colocá-las em prática", acrescentou o dirigente.
O encontro foi fruto da cobrança da CBF e dos clubes brasileiros por punições mais severas à discriminação. No início do mês, Luighi e Figueiredo, ambos do Palmeiras, foram vítimas de preconceito durante a partida contra o Cerro Porteño, pela Libertadores Sub-20, no Paraguai.
Ao final da reunião, que durou mais de quatro horas, a Conmebol anunciou a criação de uma força-tarefa voltada para o combate à discriminação e à violência no futebol do continente. O grupo será liderado por ex-jogadores e especialistas jurídicos, que vão se dedicar à organização de estratégias para pôr fim ao racismo no esporte.
Confira as sugestões enviadas pela CBF:
Necessidade de aplicação de penas desportivas, como previsto no artigo 6 do Código Disciplinar da própria Conmebol, item 3:
1) Redução de pontos;
2) Desclassificação de competições em andamento e/ou exclusão de competições futuras; Implementação de um plano de prevenção;
3) Obrigação de jogar um ou vários jogos com portões fechados;
4) Proibição de disputar um ou vários jogos num determinado estádio; etc.
Inclusão da discriminação no prazo de 10 anos de reincidência (art. 27, C do Código Disciplinar):
Incluir a discriminação no artigo 27, C do Código Disciplinar da Conmebol para que uma associação membro ou clube que seja condenada por discriminação esteja durante 10 dez anos dentro do prazo de reincidência, é fator imperioso para dar efetividade ao combate ao racismo.
Assim, acaso haja um novo cometimento do ato de discriminação nesse período, a associação membro ou clube deverá sofrer os efeitos da condenação de USD 400.000,00 (historicamente nunca aplicada, ainda que tenham clubes reiteradamente cometendo a mesma infração dentro de um curto espaço de tempo), sem prejuízo, ainda, das penas desportivas já sugeridas acima (perda de pontos, jogo sem público, expulsão de competição etc).
Ampliação da Unidade Disciplinar para construção de um Tribunal Disciplinar:
Reestruturação e ampliação da da Unidade Disciplinar atual com a criação do Tribunal Disciplinar com, no mínimo, 11 (onze) membros, com indicações vindas das associações membros e clubes participantes, será crucial uma maior transparência aos julgamentos da Conmebol e da sua Unidade Disciplinar, com possibilidade de sustentações orais pelos advogados, por exemplo, evitando cerceamento de defesa (em alguns casos, decisões monocráticas são imíveis de recurso, por exemplo), privilegiando o contraditório como é amplamente feito nos Tribunais Desportivos do Brasil e no o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Essa alteração visa, inclusive, rever os julgamentos individuais (juiz único previstos no Código Disciplinar em seu artigo 61), permitindo uma maior participação das defesas técnicas junto ao órgão julgador.